Anacom conclui que preço cobrado pela Meo pelo serviço de TDT não é excessivo
A Anacom divulgou esta segunda-feira que conclui o processo de investigação aprofundada sobre os custos e proveitos do serviço de televisão digital terrestre (TDT), depois de alguns operadores de televisão terem considerado que a Meo praticava preços excessivos.
De acordo com a análise feita pela Anacom, o preço cobrado pela operadora da PT Portugal aos operadores de televisão "não é excessivo". "Esta conclusão teve em conta os custos suportados pela Meo em 2013, bem como a imputação dos custos da capacidade livre no MUX A [plataforma de TDT) à MEO e aos operadores de televisão".
Estas conclusões, aprovadas pelo conselho de administração do regulador no dia 22 de Julho, estão em consulta pública durante 30 dias úteis.
A entidade liderada por Fátima Barros explica em comunicado que "na avaliação dos preços praticados, a Anacom considerou que se deve ter em conta que a inclusão de novos canais no MUX A (plataforma de TDT) não depende exclusivamente da Meo, pelo que os custos relativos à capacidade não utilizada dessa plataforma devem ser partilhados entre a Meo e os operadores de televisão".
No entanto, o regulador recomendou à Meo que, "no futuro, tome a iniciativa de descer os preços à medida que a capacidade do MUX A vá sendo ocupada ou se verifique uma redução dos custos, num montante que justifique essa redução, já que os preços cobrados aos operadores de televisão, desejavelmente, deverão ser orientados para os custos", detalha a Anacom no mesmo documento.
A Anacom relembra ainda que a orientação dos preços para os custos "só pode ser imposta pelo regulador na sequência de uma análise de mercado em que se verificam os critérios que justificam intervenção regulatória e que conclua que a Meo tem poder de mercado significativo".
A atribuição do direito de utilização de frequências para a prestação do serviço TDT à Meo data de Outubro de 2008. Já a cessação das emissões analógicas terrestres ("switch off") na sequência da introdução da TDT em território nacional ocorreu a 26 de Abril de 2012.
Inicialmente, a introdução da TDT previa também a inclusão de mais canais.
Neste seguimento, o regulador relembra que "na sequência da abertura do concurso público para o licenciamento de um serviço de programas de âmbito nacional, generalista, de acesso não condicionado livre (o designado "5º canal") a ser transportado no MUX A, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) determinou a exclusão das duas candidaturas apresentadas, pela ZON II e pela Telecinco, por entender que estas não reuniam os requisitos legais e regulamentares necessários".
Esta decisão da ERC, de exclusão das candidaturas, foi impugnada judicialmente pelas duas empresas, contudo ambas desistiram dos diferendos.
"Com a extinção do procedimento relativo ao licenciamento do 5.º canal, continua a MEO obrigada a reservar capacidade na rede de TDT, encontrando-se agora a solução desta questão dependente de uma decisão do Governo e, portanto, inteiramente fora do controlo da Meo", detalha a Anacom.
fonte:http://www.jornaldenegocios.pt/
